Por Arthur Mariano – Estagiário da UESPI
A partir desta quarta-feira, 22 de abril, começam a valer as novas regras do Programa Minha Casa Minha Vida. As mudanças principais estão na ampliação do acesso ao financiamento habitacional, com atualização dos limites de renda familiar e dos valores máximos dos imóveis financiáveis.
Aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS e regulamentadas pelo Ministério das Cidades, o programa passa a contemplar famílias com renda mensal de até R$ 13 mil, ampliando o alcance para a classe média.
Confira os principais ajustes baseados nos limites de renda bruta familiar mensal:
Faixa 1 – renda passa de R$ 2.850 para R$ 3.200; valor máximo dos imóveis segue em 275 mil;
Faixa 2 – renda passa de R$ 4.700 para R$ 5.000; valor máximo dos imóveis segue em 275 mil;
Faixa 3 – renda passa de R$ 8.600 para R$ 9.600; valor máximo dos imóveis passa de R$ 350 mil para R$ 400 mil;
Faixa 4 (classe média) – renda passa de R$ 12.000 para R$ 13.000; valor máximo dos imóveis passa de R$ 500 mil para R$ 600 mil.
Os limites de preço dos imóveis também foram ampliados: na Faixa 3, o valor máximo pode atingir R$ 400 mil, enquanto na modalidade voltada à classe média chega a R$ 600 mil. Já as Faixas 1 e 2 continuam com tetos definidos por região, podendo alcançar até R$ 275 mil, conforme o porte dos municípios.
As novas regras possibilitam o reenquadramento de famílias em condições mais favoráveis, como a redução das taxas de juros