Quarta-Feira, 29 de Abril de 2026

PRF recupera em Picos motocicleta furtada em São Paulo há quase sete anos

Publicado em 16/04/2026
Por Bismark Sousa
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Moto recuperada pela PRF/Foto: Divulgação

Na tarde desta quarta-feira, 15 de abril, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um homem de 36 anos pelo crime de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. A abordagem ocorreu por volta das 16h, no Km 313 da rodovia BR-316.

Durante uma fiscalização de rotina, os agentes deram ordem de parada a uma motocicleta Yamaha NMAX, que ostentava a placa GGB-9910. Ao realizarem uma inspeção detalhada nos elementos de identificação do veículo, os policiais constataram que o chassi e o motor apresentavam marcas de abrasão (lixamento) e remarcação, técnica comumente utilizada para "esquentar" veículos de origem ilícita.

As alterações estavam em total desacordo com as normas da Resolução CONTRAN 968/22. Após um trabalho de análise técnica, a equipe conseguiu identificar os dados originais da moto.

Para a surpresa dos agentes, a motocicleta original possui a placa GFL-1129 e havia sido furtada no dia 22 de julho de 2019, na cidade de Indaiatuba, interior de São Paulo. O crime havia sido registrado há quase sete anos pela proprietária original do veículo.

O homem que conduzia a moto no momento da abordagem afirmou aos policiais que adquiriu o veículo por meio de uma troca. Segundo o envolvido, ele entregou sua motocicleta antiga no negócio, avaliando o veículo atual em aproximadamente R$ 6.000,00 — valor consideravelmente abaixo do preço de mercado para este modelo.

Importante: A PRF alerta que adquirir veículos com valores muito abaixo do mercado ou com documentação irregular pode configurar crime de receptação, mesmo que o comprador alegue desconhecer a origem criminosa.

Diante dos fatos, foram constatados, em tese, os crimes de: Adulteração de sinal identificador de veículo (Art. 311 do Código Penal) e Receptação (Art. 180 do Código Penal).

O condutor e a motocicleta foram encaminhados à Central de Flagrantes da Polícia Civil do Piauí, onde serão realizados os procedimentos legais cabíveis. O homem teve seus direitos preservados e não foi necessário o uso de algemas durante o deslocamento.

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