Segunda-Feira, 20 de Abril de 2026

Lula antecipa 13° salário de mais de 670 mil aposentados e pensionistas no Piauí

Publicado em 15/04/2026
Por Bismark Sousa
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Previdência Social/Foto: José Cruz/Agência Brasil

Mais de 670 mil benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Piauí terão o valor do 13º salário antecipado nos meses de abril e maio deste ano, conforme Decreto nº 12.884, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicado em edição extra do Diário Oficial da União na última quinta-feira (19). A antecipação transferirá R$ 1,2 bilhão aos beneficiários do estado.

O calendário de pagamento da primeira parcela vai de 24 de abril até 8 de maio. A segunda metade do 13º será paga de 25 de maio a 8 de junho. A data de pagamento leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.

Terão direito à antecipação do 13º quem recebeu, em 2026, benefício por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

Não recebem 13º salário pessoas contempladas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência - desde que comprovem baixa renda - e beneficiários de Renda Mensal Vitalícia.

De acordo com o Decreto 3028 (art. 120), o pagamento do abono é feito nos meses de agosto e novembro. A antecipação do benefício alcança todos os estados brasileiros e representa uma injeção significativa de recursos na economia dos municípios.

Confira as datas do pagamento da primeira e da segunda parcela do adiantamento do 13º salário, de acordo com o número final do cartão de benefício.

PRIMEIRA PARCELA

Até um salário-mínimo

Final do benefício - Dia do crédito

1 - 24/abril

2 - 27/abril

3 - 28/abril

4 - 29/abril

5 - 30/abril

6 - 04/maio

7 - 05/maio

8 - 06/maio

9 - 07/maio

0 - 08/maio

Acima do piso nacional

Final do benefício - Dia do crédito

1 e 6 - 04/maio

2 e 7 - 05/maio

3 e 8 - 06/maio

4 e 9 - 07/maio

5 e 0 - 08/maio

SEGUNDA PARCELA

Até um salário-mínimo

Final do benefício - Dia do crédito

1 - 25/mai

2 - 26/mai

3 - 27/mai

4 - 28/mai

5 - 29/mai

6 - 01/jun

7 - 02/jun

8 - 03/jun

9 - 05/jun

0 - 08/jun

Acima do piso nacional

Final do benefício - Dia do crédito

1 e 6 - 01/jun

2 e 7 - 02/jun

3 e 8 - 03/jun

4 e 9 - 05/jun

5 e 0 - 08/jun

Fonte: O Dia

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