A Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Piauí estará no município de Francisco Santos, localizado a 280 km de Teresina, na região de Picos, entre os dias 13 e 17 de abril, levando serviços essenciais à população, com foco na garantia de direitos e no acesso facilitado à cidadania. Os serviços vão ser instalados na Rua Cristo Rei S/N, no Centro de Francisco Santos.
Durante a ação, serão ofertados atendimentos como emissão de documentos, regularização de registros civis, orientações jurídicas e outros serviços gratuitos, especialmente voltados para pessoas em situação de vulnerabilidade social.
O Corregedor do Foro Extrajudicial do TJPI, Desembargador Hilo de Almeida, destacou a relevância do programa como instrumento de inclusão social e fortalecimento da cidadania.
Segundo ele, a iniciativa aproxima o Poder Judiciário da população que mais precisa. “A Justiça Itinerante cumpre um papel fundamental ao levar serviços essenciais diretamente às comunidades. É uma forma concreta de garantir direitos básicos e promover dignidade, especialmente para aqueles que enfrentam dificuldades de acesso aos serviços públicos”, afirmou o Desembargador.
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A presença da Justiça Itinerante em Francisco Santos integra o calendário de ações do TJPI voltadas à interiorização dos serviços judiciais e extrajudiciais, reforçando o compromisso da instituição com a promoção da justiça social em todo o estado.
O Tribunal de Justiça do Piauí, através da Justiça Itinerante, em parceria com a Defensoria Pública do Estado, Ministério Público do Estado, Ofício de Registro Civil, Secretaria de Segurança Pública do Estado, Ofício de Registro Civil do município, Ouvidoria do Estado, SEBRAE, PROCON Itinerante, SASC e Lacen oferece os seguintes serviços:
JUDICIAIS
Realizados em parceria com a Defensoria Pública e Ministério Público do Estado, ajuizando ações judiciais consensuais, tais como:
– Divórcio consensual
– Retificação de registro civil
– Suprimento de óbito
– Reconhecimento voluntário de paternidade
– Homologação de acordo de alimentos
– Declaratória de união estável
– Acordo extrajudicial para realização de exame de DNA
OBS.: documentos necessários para as ações acima
– Documentos pessoais (RG e CPF)
– Comprovante de endereço
– Comprovante de renda
– Documento que fundamente o pedido de cada ação, exemplo: certidão de casamento para o divórcio, certidão a ser retificada para a retificação de registro civil, declaração de óbito para o suprimento de óbito)
EXTRAJUDICIAIS
Realizados em parceria com os Ofícios de Registro Civil e Secretaria de Segurança Pública, tais como:
-Solicitação 1ª e 2ª via de identidade (cópia: documentos pessoais, certidão nascimento/casamento atualizada, comprovante de endereço, 01 (uma) foto 3×4)
– Solicitação 2ª via registro civil de nascimento/casamento/óbito registrados em Francisco Santos (Ofício de Registro Civil de Francisco Santos)
– Ouvidoria do Estado (informações, reclamações, elogios)
– SASC (oficina de beleza)
– Inscrição para casamento comunitário (somente para os residentes em Francisco Santos), documentos necessários:
(documentos originais e cópias)
SOLTEIRO (A):
1- Certidão de nascimento atualizada (90 dias)
2- RG e CPF
DIVORCIADO (A):
1- Certidão de casamento com divórcio averbado atualizada (90 dias)
2- Petição inicial e sentença do divórcio
3- RG e CPF
VIÚVO (A):
1- Certidão de casamento atualizada (90 dias)
2- Certidão de óbito do cônjuge falecido
3- Inventário positivo ou negativo
4- RG e CPF
Fonte: TJ-PI