Domingo, 15 de Março de 2026

Caso Orelha reacende alerta sobre crescimento dos maus-tratos a animais no Brasil

Publicado em 30/01/2026
Por Renata Arrais
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Cãozinho Orelha foi morto por quatro adolescentes/Foto: Reprodução

Dados oficiais e levantamentos recentes indicam um crescimento preocupante dos casos de maus-tratos a animais no Brasil nos últimos anos, refletindo tanto a persistência da violência quanto um maior número de denúncias à polícia e ao sistema de justiça.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2025 foram abertos 4.919 processos por maus-tratos a animais no país, o que representa uma alta de 21,2% em relação a 2024 (4.057 processos) e uma média de cerca de 13 casos registrados por dia ao longo do ano.  

Estes números refletem uma realidade que organizações de proteção animal e autoridades classificam como subnotificada por anos, com muitos casos não chegando formalmente às autoridades, e reforçam a necessidade de políticas públicas mais eficazes de prevenção, denúncia e punição.

O caso do animal conhecido como Orelha chamou a atenção da comunidade e de protetores da causa animal por evidenciar uma situação de maus-tratos e negligência. O animal foi encontrado em condições que indicavam sofrimento físico e abandono, levantando alertas sobre a violência ainda recorrente contra animais indefesos. A repercussão do caso mobilizou denúncias, pedidos de investigação e reforçou o debate sobre a necessidade de responsabilização dos envolvidos, além de ações mais efetivas de prevenção e proteção animal.

Casos emblemáticos, como o de um animal conhecido como “Orelha”, são exemplos de situações de crueldade que ganharam repercussão nas redes sociais e em comunidades protetoras dos direitos dos animais.

O caso de Orelha, assim como outros casos de maus-tratos amplamente divulgados pelos grupos de proteção animal e mídias sociais, ilustra a urgência em fortalecer mecanismos de proteção e responsabilização dos agressores.

A ampliação das penalidades para crimes de maus-tratos a animais ocorreu com a Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão. A legislação alterou a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e estabeleceu punições mais severas especificamente para casos de violência contra cães e gatos, elevando a pena para reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda do animal.

Especialistas apontam que, apesar do aumento das denúncias, muitos casos ainda não são efetivamente investigados ou não resultam em punição, o que pode contribuir para a persistência da violência contra animais no país.

 

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