Durante fiscalização de rotina na manhã desta sexta-feira, 09 de janeiro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou um veículo com sinais de identificação adulterados no KM 294 da BR-316. O condutor, identificado pelas iniciais M. F. de C. J. F., foi encaminhado à Central de Flagrantes.
Por volta das 12h, os agentes deram ordem de parada a um utilitário esportivo Toyota Hilux SW4. Ao iniciarem a conferência documental e física do veículo, a equipe técnica percebeu irregularidades que não condiziam com os padrões de fábrica.
De acordo com o relatório da PRF, a análise detalhada revelou uma série de adulterações graves:
Placas: Estavam em desacordo com a Resolução CONTRAN 968/22.
Chassi e Motor: As gravações do Número de Identificação do Veículo (NIV) e do motor apresentavam marcas de abrasão (lixamento) seguidas de nova marcação, técnica comum em veículos "clonados" ou de procedência ilícita.
Etiquetas: As etiquetas de segurança estavam fora do padrão original da montadora.
Ao ser questionado, o motorista afirmou ter adquirido o veículo há cerca de dois meses. Segundo seu relato aos agentes, a transação envolveu a entrega de outro veículo (uma Nissan Frontier) e o pagamento adicional de R$ 60.000,00 de forma parcelada.
A conduta configura, em tese, o crime previsto no Artigo 311 do Código Penal: Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor.
O condutor foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Picos para prestar esclarecimentos. Segundo a PRF, não foi necessário o uso de algemas, sendo preservados todos os direitos constitucionais do indivíduo. O veículo permanece apreendido e passará por perícia técnica para identificar sua procedência original.