Quarta-Feira, 27 de Agosto de 2025

Piauí registrou 160 processos de assédio em 2025, segundo Ministério Público

Publicado em 27/08/2025
Por Renata Arrais
FA-IMG-c52bb784a17d52f2e662.png
FA-IMG-c52bb784a17d52f2e662.png
Piauí registrou 160 processos de assédio em 2025/Foto: Freepix

Tem-se observado, nos últimos anos, o crescimento de casos relacionados a assédio sexual e moral no ambiente corporativo. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 2020 e 2024, a Justiça do Trabalho recebeu 33.050 novos casos de assédio sexual, envolvendo pedidos de indenização por dano moral decorrente de assédio sexual no trabalho. Somente entre 2023 e 2024, o volume de novas ações cresceu 35%, passando de 6.367 para 8.612.

E no Piauí, essa realidade não é diferente. De janeiro a julho deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT-PI) recebeu 160 denúncias de assédio moral e sexual. Os casos ficaram um pouco abaixo do registrado em 2024, quando foram feitas 193 denúncias. Já o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PI) recebeu, em 2025, 138 ações relacionadas a assédio moral. O número de processos ficou um pouco abaixo do registrado em 2024 (149). Também chama atenção a quantidade de casos de assédio sexual. Nesse mesmo período, tanto no ano de 2024 quanto 2025, foram registrados 12 processos. O dobro do que foi registrado em 2020, quando foram recebidas seis ações.

Porém, esses números podem ser ainda maiores, já que quem define o assunto no processo, no momento do cadastro, é o advogado. Desse modo, pode ocorrer de o especialista não indicar o assunto como prioridade ou ainda o processo abranger outras naturezas trabalhistas.

Vale destacar que o assédio no ambiente de trabalho segue sendo uma das questões mais críticas que as empresas enfrentam atualmente, tanto é que ela é um dos pontos que integram a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que entrou em vigor em maio de 2025 e que começará a penalizar em 2026. Nessa mudança ocorreu a inclusão de riscos psicossociais, que envolvem questões de saúde mental no ambiente de trabalho, a norma reconhece, finalmente, o impacto de fatores como estresse, assédio moral, sexual, e burnout, entre outros, como elementos que afetam diretamente a saúde do trabalhador.

O número de denúncias relacionadas a qualquer forma de assédio tende a ser muito menor do que a realidade, devido à dependência financeira, ao medo de retaliações ou ao receio de prejudicar o currículo profissional da pessoa, por exemplo.

Entenda os tipos de assédios

Assédio moral: caracterizado por comportamentos repetidos que buscam humilhar ou desestabilizar emocionalmente o colaborador;

Assédio sexual: embora também seja repetitivo, envolve avanços de cunho sexual indesejados, como propostas ou insinuações, sem a necessidade de contato físico. Não é preciso que haja um toque físico, gestos ou palavras já são suficientes para configurar assédio sexual.

A importância das novas legislações

A recente atualização das normas, como a Lei 14.457/22, trouxe mudanças significativas no combate ao assédio nas empresas. "A legislação agora exige que as empresas tenham regras claras sobre assédio e violência no ambiente de trabalho, além de canais de denúncias e punições para os infratores", explica Tatiana Gonçalves.

Além de prevenir danos à saúde mental e à produtividade, essas mudanças na legislação também visam proteger a reputação das empresas. A omissão no tratamento de casos de assédio pode gerar consequências legais severas, incluindo sanções financeiras e danos irreparáveis à imagem corporativa.

A não adoção de práticas eficazes no combate ao assédio pode resultar em consequências legais graves, como processos trabalhistas e até mesmo ações criminais. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exige que as empresas garantam um ambiente seguro para seus colaboradores.

Fonte: Portal O Dia

Comentários