Quinta-Feira, 18 de Dezembro de 2025

STF garante benefícios a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

Publicado em 18/12/2025
Por Renata Arrais
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STF garante benefícios a mulheres afastadas do trabalho/Foto: Freepick

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que mulheres afastadas do trabalho em razão de violência doméstica têm direito a amparo financeiro por meio de benefícios previdenciários ou assistenciais. A decisão, tornada pública nesta terça-feira (16), consolidou a validade de dispositivos da Lei Maria da Penha voltados à proteção econômica das vítimas.

Por decisão unânime, a Corte reconheceu que a legislação garante à mulher em situação de violência a preservação do vínculo empregatício por até seis meses, período considerado necessário para a recuperação física e emocional. Durante esse afastamento, o acesso aos benefícios varia conforme a relação da vítima com o sistema de seguridade social.

Nos casos em que a mulher é segurada do Regime Geral de Previdência Social, seja como empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial, ficou estabelecido que os primeiros 15 dias de afastamento serão custeados pelo empregador. Após esse prazo, o pagamento passa a ser feito pelo INSS. Para aquelas que contribuem para a Previdência, mas não mantêm vínculo formal de emprego, o benefício será pago integralmente pelo órgão previdenciário.

Já as mulheres que não possuem qualquer vínculo com o INSS poderão ser contempladas com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que a Justiça comprove a inexistência de outras fontes de renda capazes de garantir a subsistência.

A decisão também definiu que a solicitação do benefício deve ser feita pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Além disso, o STF fixou a competência da Justiça Federal para julgar ações que busquem o ressarcimento, por parte dos agressores, dos valores desembolsados pelo INSS no pagamento dos benefícios às vítimas

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