O prefeito de São Luís do Piauí, Renato Pio, sancionou na última quinta-feira, 10 de julho, uma nova lei que garante o pagamento de indenização de transporte aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias do município.
A medida tem como objetivo ressarcir os profissionais que utilizam veículo próprio para a realização de serviços externos relacionados às suas funções, fortalecendo a valorização desses trabalhadores essenciais para a saúde pública local.
A lei estabelece percentuais fixos sobre o piso salarial da categoria, conforme a quilometragem percorrida durante as atividades. Agentes que percorrem até 9 km por dia (ou 180 km por mês) receberão uma indenização mensal de 3%. Já os que percorrem a partir de 10 km por dia (ou 200 km por mês) terão direito a 6% mensais. O benefício será concedido apenas em períodos de efetivo trabalho, sem incorporar-se aos salários ou influenciar o cálculo de outras vantagens.
As despesas referentes à indenização de transporte serão custeadas por dotações orçamentárias específicas do orçamento municipal vigente.
Veja edital abaixo: