Sábado, 05 de Outubro de 2024

Conselheiros tutelares de Aroeiras do Itaim participam de curso de treinamento

Publicado em 12/08/2024
Por Redação
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Conselheiros tutelares participam de treinamento/Reprodução

A Procuradoria do Município de Aroeiras do Itaim e a Secretaria Municipal de Assistência Social promoveram um curso para treinamento dos Conselheiros Tutelares para a eficiência da administração do sistema SIPIA e demais sistemas do Conselho Tutelar

O treinamento aconteceu na última sexta-feira, 09 de agosto, e é uma requisição antiga do Ministério Público do Piauí que determina a realização desse curso aos Conselheiros Tutelares Municipais.

Dr. Giovani Madeira, Procurador-Geral de Aroeiras do Itaim

De acordo com o Procurador-Geral de Aroeiras do Itaim, Dr. Giovani Madeira, o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA):"É um sistema nacional de registro e tratamento de informações sobre a garantia e defesa dos direitos fundamentais no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O sistema foi criado para subsidiar a adoção de decisões governamentais nas políticas para crianças e adolescentes, garantindo-lhes acesso à cidadania", informa.

O SIPIA é formado por módulos:

1. Promoção e defesa dos direitos fundamentais definidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. As informações são coletadas pelos Conselhos Tutelares, de acordo com as ocorrências atendidas no município.

2. Adolescente em conflito com a lei e as decorrentes medidas sócio-educativas a ele aplicadas;

3. Estabelecimentos onde os adolescentes cumprem as medidas sócio-educativas;

4. Colocação familiar, na forma de adoção, seja por pretendente nacional ou estrangeiro;

Objetivos do Sipia I:

O SIPIA fundamenta-se no Estatuto da Criança e do Adolescente e tem três objetivos primordiais:

1. Operacionalizar na base a política de atendimento dos direitos, ou seja, possibilitar a mais objetiva e completa leitura possível da queixa ou situação da criança ou adolescente, por parte do Conselho Tutelar;

2. Encaminhar a aplicação da medida mais adequada com vistas ao ressarcimento do direito violado para sanar a situação em que se encontra a criança ou adolescente;

3. Subsidiar as demais instâncias - Conselhos de Direitos e autoridades competentes - na formulação e gestão de políticas de atendimento.

A base do sistema é o Conselho Tutelar, para o qual se dirigem de imediato as demandas sobre a violação ou o não- atendimento aos direitos assegurados.

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