Sábado, 05 de Outubro de 2024

PRF apreende drogas e anfetaminas com caminhoneiro em Valença do Piauí

Publicado em 24/04/2024
Por Renata Arrais
FA-IMG-0363a233beccb5c4af56.jpg
FA-IMG-0363a233beccb5c4af56.jpg
Drogas são encontradas com caminhoneiro em Valença/Reprodução/ PRF

Na noite da última segunda-feira, 22 de abril, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou uma operação de fiscalização na BR-316, em Valença do Piauí (PI), resultando na apreensão de 27 comprimidos de Nobésio Extraforte e 5g de substância análoga à maconha. Os entorpecentes foram encontrados em posse de dois indivíduos que viajavam de Lima Campos, no Maranhão, com destino à Glória, em Pernambuco.

Durante a abordagem, os policiais descobriram que o condutor do veículo, um homem de 36 anos, não havia cumprido os descansos obrigatórios das últimas 24 horas de direção, como exigido por lei para motoristas profissionais. Em seguida, uma inspeção no interior do veículo revelou a presença dos entorpecentes.

Um passageiro, de 20 anos, estava com aproximadamente 5g de substância análoga à maconha em sua mochila. Além disso, foram encontradas duas cartelas contendo 27 comprimidos de Nobésio Extraforte, conhecidos como "rebites", que são utilizados clandestinamente por motoristas profissionais como inibidores de sono, com o objetivo de prolongar o tempo acordado e dirigir por longas distâncias.

Ambos os envolvidos foram questionados sobre os materiais encontrados. O passageiro admitiu ser usuário de maconha, mas negou ter presenciado o condutor consumindo a substância. Já o motorista confessou ter adquirido os comprimidos há cerca de 15 dias, porém, afirmou não ter consumido nenhum durante a viagem.

Os comprimidos de Nobésio Extraforte não possuem registro válido na ANVISA, tornando seu uso e comercialização proibidos no país. Diante disso, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e os envolvidos foram informados das implicações criminais do caso. Foi determinado ao condutor do veículo que cumprisse descanso obrigatório ininterrupto de 11 horas antes de prosseguir viagem.

O caso será encaminhado ao Juizado Especial Criminal da comarca da jurisdição do fato, para os demais procedimentos legais.

Comentários