Meu chefe pode me obrigar a votar em determinado candidato? Não! O nome disso é assedio eleitoral e é crime. As denúncias de assédio eleitoral nas empresas explodiram nestas eleições e o Ministério Público do Piauí orienta como os trabalhadores podem identificar e denunciar a prática.
Qualquer prática que interfira na liberdade de escolha nas eleições e pretenda induzir alguém à escolha de determinado candidato é considerada assédio eleitoral e proibida. Assim, formas de coação por parte do empregador para que o empregado vote ou não vote em determinado candidato é ilegal.
No ambiente de trabalho o assédio eleitoral pode ocorrer de diversas maneiras. Uma delas é mediante alguma forma de coação praticada pelo empregador contra seus empregados.
Nesses casos, a empresa promove ameaças aos trabalhadores que podem consistir, por exemplo, em demissões a quem votar em determinado candidato, a quem declarar apoio a ele ou simplesmente se ele ganhar as eleições.
Esse tipo de assédio, também, pode ocorrer não mediante ameaças, mas por meio de incentivos propostos ao empregado.
Qualquer situação de assedio eleitoral é ilegal. Por isso, é importante denunciar ao Ministério Público do Trabalho, que irá investigar o fato denunciado e poderá propor ação judicial contra o empregador com vistas a obrigá-lo a cessar o assédio e ao pagamento e uma indenização por dano moral coletivo. No Piauí, o Ministério Público do Trabalho fez uma campanha para incentivar as denúncias. Basta acessar o site mpt.mp.br e clicar na aba DENUNCIE.
Fonte: Meio Norte