Na tarde desta sexta-feira (05 de março) a Prefeitura de Picos emitiu o Decreto n° 42/2021 dispondo sobre medidas preventivas de disseminação e de combate da Covid-19 no município. As orientações estão voltadas para funcionamento do comércio e a proibição de eventos culturais até 15 de março de 2021. Confira!
De acordo com o Decreto, fica proibida a realização de festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, das 0h do dia 05 de março às 05h do dia 15 de março de 2021.
Em se tratando do funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 22h. O comércio em geral continua funcionando durante o meio da semana até às 17h.
Confira AQUI o decreto!
Fim de semana
Ficam suspensos, todas as atividades econômicas, com exceção dos seguintes serviços considerados essenciais:
Fica vedada, no horário compreendido entre as 23h e as 5h, entre os dias 05 e 15 de março, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade referentes:
As medidas orientadas no Decreto serão fiscalizadas pelos órgãos de saúde competentes, bem como pela Polícia Militar e Civil.