Sexta-Feira, 21 de Novembro de 2025

Prefeitura de Picos emite novo decreto e mantém medidas restritivas à Covid-19

Publicado em 03/03/2021
Por Redação
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Decreto foi emitido pelo prefeito de Picos/Reprodução

Na tarde desta sexta-feira (05 de março) a Prefeitura de Picos emitiu o Decreto n° 42/2021 dispondo sobre medidas preventivas de disseminação e de combate da Covid-19 no município. As orientações estão voltadas para funcionamento do comércio e a proibição de eventos culturais até 15 de março de 2021. Confira!

De acordo com o Decreto, fica proibida a realização de festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, das 0h do dia 05 de março às 05h do dia 15 de março de 2021. 

Em se tratando do funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 22h. O comércio em geral continua funcionando durante o meio da semana até às 17h.

Confira AQUI o decreto!

Fim de semana

Ficam suspensos, todas as atividades econômicas, com exceção dos seguintes serviços considerados essenciais:

  • mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
  • farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
  • oficinas mecânicas e borracharias;
  • lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;
  • hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
  • distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;
  • serviços de segurança pública e vigilância;
  • serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
  • serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
  • serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;
  • serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
  • agricultura, pecuária e extrativismo
  • atividades religiosas, com público limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade de Igrejas e Templos.

Fica vedada, no horário compreendido entre as 23h e as 5h, entre os dias 05 e 15 de março, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade referentes:

As medidas orientadas no Decreto serão fiscalizadas pelos órgãos de saúde competentes, bem como pela Polícia Militar e Civil.

 

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