Domingo, 06 de Outubro de 2024

Prefeitura de Itainópolis decreta lockdown na tentativa de controlar a segunda onda do novo coronavírus

Publicado em 10/01/2021
Por Edson Costa
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Decreto é válido para todo território municipal/Folha Atual

O prefeito Miguel Rodrigues Republicanos (Republicanos), emitiu um decreto que passa a vigorar nesta quinta-feira, 28 de janeiro, e vai valer até o dia 21 de fevereiro, estabelecendo medidas mais rigorosas na tentativa de conter as aglomerações.

O Decreto proíbe em toda a cidade festas carnavalescas públicas e privadas, independente de ser em local fechado ou aberto, bem como não será permitido o poder público financiar tais eventos durante o período em que o decreto estiver valendo.

No documento ainda consta a suspensão das atividades que envolvam aglomerações, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, assim como o funcionamento de boates, casas de shows e qualquer outro ambiente que promova atividades festivas.

Além disso, bares e restaurantes só poderão funcionar até às 23h, de segunda à sexta-feira, desde que cumpra o protocolo de distanciamento de pelo menos dois metros de distância, estando vedada à utilização de som ambiente, seja através de música ao vivo, som mecânico ou instrumental, inclusive a utilização de mesas e cadeiras em espaços públicos.

Já o comércio poderá funcionar normalmente se estiverem cumprindo os protocolos da vigilância sanitária, como o uso de máscara e álcool em gel.

A permanência de pessoas em locais públicos abertos de uso coletivo está condicionada ao uso de máscara de proteção e do álcool em gel 70% continua sendo obrigatório em locais públicos abertos de uso coletivo, como parques e praças.

Uso de máscara e álcool em gel continua obrigatório na cidade

Aos finais de semana até o dia 21 de fevereiro de 2021, só poderão funcionar os serviços essenciais de saúde, farmácias, frutarias, padarias, mercearias, açougues, loterias, correspondentes bancários, postos de combustíveis, borracharias, e atividades de delivery (exclusivo de alimentação).

O descumprimento das determinações contidas no Decreto, poderá ensejar a aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) à 20.000,00 (Vinte mil reais), além de ensejar crime de desobediência (art. 330, Código Penal), e ainda contra a Saúde Pública (art. 268, Código Penal), além de demais sanções administrativas cabíveis.

Confira Decreto na Íntegra!

 

Comentários
JÂNIO RODRIGUES
29/01/2021 17:57:29
Que Deus nos proteja.