O eleitor que não compareceu às urnas no pleito municipal de 2020 precisa justificar o voto, para não ficar em situação irregular com a Justiça Eleitoral. O prazo para justificar o voto encerra em 14 de janeiro (não votou no 1° turno) e 28 de janeiro de 2021 (não votou no 2° turno).
A Justiça Eleitoral orienta que assim como o voto é obrigatório no Brasil, justificar a ausência nas eleições também é obrigatório. Os eleitores que não fizerem esse processo poderão ter suspensos diversos direitos civis.
O chefe de cartório da 10ª zona eleitoral de Picos, Luís Borges, explicou que a justificativa do voto é feita de forma online no site do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
“Para quem não votou no 1º Turno, o último dia para justificar o título é dia 14 de janeiro. Para quem não votou no 2º Turno, o último dia é 28 de janeiro. A justificativa é feita pelo título net, no site ter-pi.jus.br. É importante que o eleitor esteja atento para não ficar irregular e não ter direitos importantes suspensos”, disse Luís Borges.
Vale ressaltar que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos.