Terça-Feira, 08 de Outubro de 2024

Candidatos a prefeito de Picos podem gastar até 353 mil durante a campanha eleitoral

Publicado em 20/08/2020
Por Edson Costa
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TSE limita gastos para candidatos de Picos/Folha Atual

 

De acordo com dados disponibilizados no início deste mês no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde consta os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar em todas as cidades brasileiras nestas eleições, o valor permitido para cada candidato a prefeito no município picoense será de 353.639,23 (Trezentos e cinquenta e três mil, seiscentos e trinta e nove reais e vinte e três centavos).

Já os gastos permitidos pela Lei Eleitoral que cada candidato a vereador da cidade de Picos pode gastar, chegam a R$ 48.698,46 (Quarenta e oito mil seiscentos e noventa e oito reais e quarenta e seis centavos).

De acordo com as Lei das eleições (Lei nº 9.504/1997), os gastos de campanha devem ser calculados com base no limite definido nas últimas eleições municipais, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua.

Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345). Na última eleição municipal os candidatos a prefeito de Picos puderam gastar R$ 310.429,40 e os candidatos a vereador, R$ 42.748,18.

O candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.

O candidato que descumprir o teto atual de gastos estará sujeito à multa e poderá responder por abuso do poder econômico

Confira Lista com gastos!

 

 

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