Quinta-Feira, 22 de Maio de 2025

Decreto dispõe sobre adequação do calendário de retomada das atividades econômicas e sociais em São José do Piauí

Publicado em 07/08/2020
Por Edson Costa
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Atividades economicas e sociais são autorizadas a funcionar no município/Divulgação

A Prefeitura de São José do Piauí emitiu na segunda-feira, 17 de agosto, um novo Decreto que dispõe sobre a adequação do calendário de retomada das atividades econômicas e sociais no município.

Confira Decreto e Anexo!

Para emitir o Decreto, a gestão municipal levou em consideração a necessidade de reabertura gradual do comércio, respeitando as medidas de prevenção e contágio do novo coronavírus, levando em consideração as regras sanitárias de higiene sanitária.

O Decreto assegura que o calendário de retomada das atividades econômicas e Sociais no âmbito do Município de São José do Piauí, aprovado pelo Decreto Municipal nº 030/2020de 08 de julho de 2020, passa a vigorar com as adequações, conforme Anexo Único divulgado.

Fica ainda determinado o horário de funcionamento de segunda à sábado, das 08h às 22h e aos domingos das 08h às 12h, para os serviços de alimentação e bebidas (bares, lanchonetes, restaurantes e similares com atendimento presencial e consumo no próprio estabelecimento), devendo respeitar as medidas sanitárias necessárias ao combate do COVID-19.

Confira Anexo Único

ATIVIDADES QUE PODERÃO SER RETOMADAS A PARTIR DE 17 DE AGOSTO DE 2020

ALOJAMENTO – hotéis e similares;

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS - estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas, bares, lanchonetes, restaurantes, com atendimento presencial e consumo no próprio estabelecimento;

AGENCIAS DE VIAGENS E SERVIÇOS DE TURISMO;

ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, exceto culturais e esportivos.

ATIVIDADES QUE PODERÃO SER RETOMADAS A PARTIR DE 24 DE AGOSTO

ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS –atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais, sindicais, defesa, direitos sociais e outros.

ATIVIDADES QUE PODERÃO SER RETOMADAS A PARTIR DE 03 DE SETEMBRO DE 2020.

ATIVIDADES ARTISTÍCAS, CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS – envolve cinemas, teatros, circos, casa de espetáculos;

ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL – envolve parques, bibliotecas;

ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER –envolve academias, clubes, eventos esportivos, casas de show, escolas esportivas.

SERVIÇOS DOMÉSTICOS

ATIVIDADES QUE PODERÃO SER RETOMADAS A PARTIR DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

EDUCAÇÃO –creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, superior, técnico, tecnólogo e outras atividades de ensino (autoescolas, idiomas, preparatórios para concursos e outros) em ordem a ser definida.

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