A Prefeitura de Picos cumprindo as determinações judiciais manterá o comércio local fechado durante neste sábado (04) e domingo (05). A medida administrativa segue o Decreto Estadual N° 19.071, de 30 de junho de 2020, que dispõe dispõe sobre medidas de isolamento no período de 02 à 05 de julho.
O procurador geral do município de Picos, Maycon Luz, explico que o decreto estadual é válido para todo o território piauiense, e por essa razão, foi mantido no município picoense.
"O município de Picos vai seguir os decretos estaduais, existe tanto uma recomendação do Ministério Público, quanto uma decisão judicial que diz no que tange a abertura do comércio, o município deve seguir os decretos estaduais. Não emitiremos novo decreto, porque entendemos que o do Governo do Píauí já vale para todo o território piauiense. Neste final de semana, os fiscais do município, bem como de órgãos estaduais estarão verificando se as medidas estão sendo cumpridas", disse o procurador.
Medidas de isolamento
A partir das 00h00 deste sábado (04) até às 23h59 do domingo (05), podem funcionar apenas as farmácias, drogarias, serviços de saúde, imprensa, serviços de segurança e vigilância, serviços de delivery exclusivamente para alimentação e serviços de autoatendimento bancário; borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados nas rodovias, incluindo os situados em trechos urbanos, e serviços de transporte de cargas; atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento; estabelecimentos que funcionem operando fornos em turnos ininterruptos de 24 horas durante todos os dias da semana; atividades de obras de infraestrutura de transportes e para a produção de energia realizadas em parques situados na zona rural, ou que exijam intervenção emergencial.
Os serviços públicos tais como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, deverão funcionar entre os dias 02 e 05 de julho respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo Coronavírus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais.
Ficarão suspensos, a partir das 24 horas do dia 02 de julho até as 24 horas do dia 05 de julho, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como Serviço Convencional, Alternativo, Semiurbano ou Fretado.