Quarta-Feira, 25 de Março de 2026

Saiba como regularizar título de eleitor nesse período de quarentena social

Publicado em 25/03/2020
Por Redação
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Imagem Ilustrativa/

Os eleitores que estão com o título em situação irregular têm até 06 de maio para regularizar sua situação, e assim, poderem votar nas eleições municipais 2020. No entanto, nesse período de pandemia do Coronavírus em que a população está de quarentena, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TER-PI) e o Cartório Regional Eleitoral (CRE) estão realizando atendimento de forma remota para evitar aglomerações.

De acordo com a norma, os eleitores serão atendidos remotamente, de segunda a sexta, no horário das 7h às 13h.

O chefe de cartório da 10ª zona eleitoral de Picos, Luís Borges, explicou que através da Portaria Conjunta n° 6/2020 apenas casos urgentes serão atendidos nesse momento.

“Estamos trabalhando de forma remota nesse período para evitar aglomerações no Cartório. Nesse momento, só os casos mais urgentes estão sendo atendidos mediante autorização do juízo eleitoral”, explicou Luís Borges.

Como proceder para regularizar situação?

O eleitor irregular deve informar o motivo da necessidade de realizar o atendimento à distância nesse momento, para que o juízo eleitoral possa verificar se o requerimento se enquadra nos casos de SITUAÇÃO EMERGENCIAL.

Caso não se trate de situação emergencial, será encaminhado e-mail comunicando que a situação descrita pelo eleitor não foi considerada emergencial ao ponto de exigir regularização do cadastro eleitoral e encaminhada cópia da certidão emergencial.

Retirar o primeiro título, revisão e transferência

Para tirar o primeiro título (Inscrição) ou revisar dados cadastrais (Revisão) ou ainda transferir o título (Transferência), o eleitor deverá localizar, no site do TRE-PI (www.tre-pi.jus.br), o e-mail da zona eleitoral para a qual deseja atendimento, encaminhar a esse endereço eletrônico a informação de qual é a situação emergencial que exige a regularização de seu cadastro e solicitar o recebimento da ficha de requerimento de alistamento eleitoral – RAE.

Após o juiz eleitoral deferir o pedido, o eleitor receberá, pelo mesmo e-mail em que realizou a solicitação, o formulário RAE com as instruções para o seu preenchimento, e a lista de documentos que deverão ser anexadas a ele e remetidas ao cartório eleitoral. Também será fornecida uma certidão emergencial, assinada pelo presidente do TRE-PI, assegurando o exercício de direitos independentemente da regularização da situação do eleitor.

Certidão emergencial

Essa certidão emergencial também será fornecida, via e-mail, àqueles eleitores cujos casos não foram considerados como situação emergencial e indeferidos pelo juiz eleitoral. Nessas situações o eleitor não receberá o formulário RAE. Essa certidão poderá ser utilizada junto aos órgãos e repartições públicas e privadas.

Segunda via do título

Em relação à segunda via do título, durante o período de plantão extraordinário, se dará exclusivamente por meio do e-Título (via digital do título de eleitor) disponível nas lojas virtuais Google Play e Apple Store para dispositivos móveis, conforme Resolução TSE nº 23.537/2017.

A data e horário de encaminhamento do e-mail com o formulário RAE preenchido e assinado e os documentos digitalizados será utilizada como marco do requerimento de inscrição ou transferência para fins de comprovação do domicílio eleitoral. Todavia, há de se ressaltar que o encaminhamento do e-mail deve ocorrer dentro do horário de expediente, das 7h às 13h, repita-se.

Após o fim da pandemia de covid-19, o eleitor deverá comparecer ao cartório eleitoral, em data e horário previamente encaminhados pela zona, via e-mail, e apresentar os originais dos documentos remetidos via eletrônica, sob pena de indeferimento do RAE ou cancelamento da inscrição eleitoral.

Com informações do TER-PI

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