Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

Coordenador da 4° Ciretran de Picos explica que Detran não é responsável pelo ressarcimento do Seguro DPVAT

Publicado em 30/12/2019
Por Jailson Dias
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Coordenador da 4° CIRETRAN de Picos, Gláuber Curica/Jailson Dias

O coordenador da 4° Ciretran de Picos, Glauber Curica, explicou que o Detran – PI não é o responsável pelo ressarcimento dos valores pagos do Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) pelo contribuinte. Essa responsabilidade cabe a seguradora que trabalha em conjunto com o departamento.

Ele relata que dezenas de pessoas tem procurado a Ciretran de Picos diariamente buscando informações sobre como podem reaver os valores pagos acima do que ficou determinado pela justiça.

O valor pago no mês de janeiro pelo seguro DPVAT era de R$ 5,00 para automóveis e R$ 12,00 para motocicletas, mas se alguém pagou algo acima disso, deve procurar a seguradora e buscar o ressarcimento. “O Detran não vai fazer esse ressarcimento, quem vai fazer é a seguradora DPVAT, então no mês de janeiro, quem pagou a mais, entre em contato com a seguradora”, explicou o coordenador.

A decisão do governo federal de extinguir o seguro e os constantes recursos do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida, tornaram a situação confusa para os proprietários de veículos automotivos. O DPVAT é extremamente útil para vítimas de acidentes de trânsito, especialmente os motociclistas, cujo veículo não oferece proteção. Através dos recursos do DPVAT uma pessoa pode ser ressarcida caso seja vítima de acidente de trãnsito.

Enquanto o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deve ser realizado nos três primeiros meses do ano, o licenciamento e o seguro podem ser pagos no mês de terminação da placa para que então o proprietário receba o documento do veículo atualizado.

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