Por Mateus Silva
Nesse último mês as queimadas se tornaram frequentes em municípios da região de Picos, muitas vezes realizadas para limpeza do terreno, essa prática causa diversos impactos ambientais e problemas de saúde. Mas nem toda população sabe que queimada é crime, e há legislação que pune quem atear fogo em resíduos sólidos, mato, material orgânico ou não orgânico.
Impactos ambientais
A educadora ambiental da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Picos, Gabriella Raysse, destaca os principais impactos ambientais causados pelas queimadas. "Perca da biodiversidade, tanto da vegetação quanto dos animais, percas na qualidade do solo, a terra fica menos fértil e mais frágil, além dos problemas de saúde, como doenças respiratórias", comentou.
Gabriella Raysse ainda comenta como a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos procura sensibilizar a população. "Procuramos conscientizar a população por meio de projetos juntamento com o Corpo de Bombeiros, através da educação ambiental e palestras educativas", assegurou.

Gabriella Raysse
Lei 2929/2018
O município de Picos tem uma legislação específica que trata sobre queimadas na área urbana do município. A Lei Municipal 2929/2018 proíbe queimadas nas áreas urbanas do município e pune quem descumpre a lei. "Toda pessoa física ou jurídica que, de qualquer forma, praticar ação lesiva ao meio ambiente através de fogo, ficará sujeita a penalidades", relata o artigo 2º da lei 2929/2018.
Ainda de acordo com a lei municipal, é proibido a queima de resíduos sólidos, mato ou qualquer outro material orgânico ou inorgânico na zona urbana, no âmbito do perímetro do Município de Picos.
Como denunciar
Para denunciar basta ir até a sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAM), localizada na Praça Josino Ferreira, 252, Térreo, de segunda à sexta, ou por meio das redes sociais da Semam.