Terça-Feira, 18 de Novembro de 2025

Advogado explica decreto que modifica regras para concursos públicos federais

Publicado em 04/12/2018
Por Jailson Dias
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Advogado Zé Neto Monteiro /Jailson Dias

O Decreto n° 9.739 de 29 de março de 2019 estabeleceu novas regras para os concursos públicos de nível federal. Esse assunto diz respeito a milhares de pessoas que se preparam constantemente para ingressar no serviço público através dos certames. Sobre o assunto nós conversamos com o advogado e ex-procurador jurídico da Prefeitura de Picos, José Neto Monteiro, para saber quais as modificações mais significativas a partir dessa nova lei.

Ele explicou que os concursos federais não terão fim, ao contrário do que muitas pessoas pensaram. Foram impostos limites e definições para a realização dos certames, como a centralização no Ministério da Econômica. “Esse decreto incide apenas sobre os órgãos da esfera federal, e não incide sobre estados e municípios, nem poder judiciário nem legislativo”, relatou.

O decreto impõe que os órgãos do Governo Federal que forem realizar concurso público detalhem os motivos para a convocação de novos servidores. Zé Neto informou que o primeiro órgão que deve realizar concurso é o INSS, uma vez que quase 50% dos seus servidores vão se aposentar nos próximos quatro anos”, relatou.

Contudo, nem todos os setores da esfera federal são abrangidos pelo decreto de 29 de março, caso esse de procuradores, Polícia Federal, instituições federais de ensino. Para estes, ainda há autonomia para a convocação de concurso e delimitação das vagas. “Uma das inovações é que ele cria um limite para aprovações, ou seja, você não poder criar um banco de cadastro reserva para os aprovados, e dentro daqueles que passaram, você tem que chamar 25% da lista”, explicou Zé Neto.

O advogado destacou que se estabeleceu um normativo jurídico que passa a apontar a necessidade de concurso quando necessário, caso esse do INSS, como já dito anteriormente, que devem contar com grande número de aposentados. “Quem for se preparar para esse concurso, tem no mínimo um ano para estudar”, frisou.

Zé Neto lembrou ainda que desde 2013 o Piauí já tem normas que padronizam os concursos públicos, o que foi obedecido pela Prefeitura de Picos em 2016. “Resumindo, é um decreto não põe fim aos concursos, mas põe um regramento mais rígido. A autorização do Ministério da Economia passa a ser necessária para a realização dos concursos”, declarou.

 

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