Cerca de 250 servidores da Prefeitura de Picos há mais de um mês tiveram pagamento suspenso por não realizarem o recadastramento de informações. Diante do problema, os servidores terão até seis meses para regularizem sua situação, caso contrário, serão desvinculados da Administração Municipal.
O recadastramento dos servidores ocorreu de 06 à 31 de março, sendo prorrogado por mais uma semana.
A gerente de Previdência, Leila Maria Pinheiro Martins, explicou que os servidores que se encontram neste quadro devem se dirigir ao Picos Prev, que fica localizado no térreo do Centro do Administrativo, para realizarem o recadastramento.
“Os servidores que não compareceram tiveram seus pagamentos suspensos e os mesmos tem que se dirigirem ao Picos Prev para realizar este recadastramento e depois ter acesso novamente a seus pagamentos”, afirmou a gerente.
A documentação exigida para o recadastramento são documentos pessoais, documentos dos dependentes, comprovante de residência e termo de posse.
Atenção para a documentação necessária:
I – Para o Recadastramento dos servidores ativos:
a) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional)
b) CPF;
c) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses); ou na falta deste uma declaração de residência;
d) Certidão de nascimento dos dependentes ou documento de identificação com foto;
e) PASEP/PIS/NIT;
f) CPF dos dependentes;
g) Título de eleitor;
h) Apostila de posse (portaria);
i) Certidão de casamento, Declaração Judicial de União Estável e/ou nascimento.
II – Para o Recadastramento dos pensionistas:
a) Documento de identificação com foto (Carteira de identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF;
c) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses);
d) Certidão de casamento, Declaração Judicial de União Estável e/ou nascimento;
e) Certidão de óbito do instituidor da pensão; e
f) Número do CPF do instituidor da pensão.
III – Para o Recadastramento dos servidores aposentados:
a) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF;
c) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses); ou na falta deste uma declaração de residência;
d) PASEP/PIS/NIT;
e) CPF dos dependentes;
f) Título de eleitor;
g) Ato de concessão e/ou publicação da aposentadoria;
h) Certidão de nascimento dos dependentes ou documento de identificação com foto;
i) Certidão de casamento, Declaração Judicial de União Estável e/ou nascimento.
IV – Para o Recadastramento dos dependentes:
a) Documento de identificação com foto (se houver), ou Certidão de Nascimento;
b) CPF;
c) Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido;
d) Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido.