Terça-Feira, 15 de Outubro de 2024

Procura por recadastramento da Prefeitura de Picos ainda está abaixo do esperado

Publicado em 27/08/2016
Por Jailson Dias
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Coordenador convoca as pessoas a se recadastrar/Jailson Dias

A prefeitura de Picos está promovendo desde o dia 06 de março o recadastramento dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, que deve se estender até o dia 31 deste mês. No entanto, segundo um dos coordenadores, Wallyson de Andrade, a procura ainda tem sido limitada. O volume foi maior nesta quarta-feira, 15, por conta da paralisação nacional contra a reforma da Previdência.

O serviço está sob a organização da Secretaria de Administração em parceria com a Serconprev e o Picos-Prev e pode ser realizado no auditório do Centro Administrativo Valdemar Rodrigues Martins, localizado na Av. Getúlio Vargas, ao lado do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), das 8h00 às 16h00. Wallyson calcula que no total, pelo menos 2000 mil pessoas têm de fazer o recadastramento. “Esperamos atingir pelo menos 95% desse número”, frisou.

O secretário de Administração, Raimundo Filho, declarou anteriormente que o recadastramento garantirá ao servidor a garantia de estar no sistema da Prefeitura e também a atualização das informações. Aqueles que não se recadastrarem podem ficar temporariamente fora do sistema, e passar por alguns problemas relacionados a férias e pagamentos.

Wallyson de Andrade completou ainda que depois do recadastramento será possível fazer o cálculo dos recursos da prefeitura de forma a garantir aos servidores a sua aposentadoria, além das pensões em caso de morte. Estas podem ser pagas aos cônjuges e aos filhos, pelo menos até os 21 anos.

Documentação necessária:

I – Para o Recadastramento dos servidores ativos:

a) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional)

b) CPF;

c) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses); ou na falta deste uma declaração de residência;

d) Certidão de nascimento dos dependentes ou documento de identificação com foto;

e) PASEP/PIS/NIT;

f) CPF dos dependentes;

g) Título de eleitor;

h) Apostila de posse (portaria);

i) Certidão de casamento, Declaração Judicial de União Estável e/ou nascimento.

II – Para o Recadastramento dos pensionistas:

a) Documento de identificação com foto (Carteira de identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);

b) CPF;

c) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses);

d) Certidão de casamento, Declaração Judicial de União Estável e/ou nascimento;

e) Certidão de óbito do instituidor da pensão; e

f) Número do CPF do instituidor da pensão.

III – Para o Recadastramento dos servidores aposentados:

a) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);

b) CPF;

c) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses); ou na falta deste uma declaração de residência;

d) PASEP/PIS/NIT;

e) CPF dos dependentes;

f) Título de eleitor;

g) Ato de concessão e/ou publicação da aposentadoria;

h) Certidão de nascimento dos dependentes ou documento de identificação com foto;

i) Certidão de casamento, Declaração Judicial de União Estável e/ou nascimento.

IV – Para o Recadastramento dos dependentes:

a) Documento de identificação com foto (se houver), ou Certidão de Nascimento;

b) CPF;

c) Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido;

d) Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido.

Decreto completo no link: Decreto 31-2017 Recadastramento dos Servidores.

 

 

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