Segunda-Feira, 14 de Outubro de 2024

Em rede social, cadeirante protesta sobre interdição de rua no Centro de Picos

Publicado em 18/06/2016
Por Redação
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Rua Padre Madeira/Reprodução/ Facebook

Através de uma publicação em seu perfil pessoal no Facebook, o cadeirante Derivaldo Júnior reclamou da interdição da Rua Padre Madeira, situada ao lado da igreja Matriz de Nossa Senhora dos Remédios, Centro de Picos.

Usando a expressão “Cadeira de Rodas é hora de mofar .. Vamos voar por cima desses obstáculos”, Derivaldo disse ter se sentindo constrangido, pois aquela rua era um roteiro que ele utilizava sempre para ter acesso a feira livre.

“Me senti muito constrangido. Aos sábados vou na feira pela manhã e agora fico dentro do carro ou tenho que fazer desvio para chegar ao meu destino”, enfatizou Derivaldo Júnior.

Em entrevista ao Portal Folha Atual ele ainda comentou que a iniciativa fere os direitos do cidadão de ir e vir.

A Rua Padre Madeira foi interditada pela gestão municipal diante das reivindicações dos fiéis católicos e de moradores que reclamavam do trânsito intenso na via. A interdição ocorreu na última segunda-feira (09).  

Derivaldo Júnior

Para viabilizar o pedido de interdição, fiéis católicos organizaram um abaixo assinado com mais de 300 assinaturas e enviaram a Câmara Municipal de Picos. Com a documentação em mãos, os vereadores aprovaram requerimento solicitando ao prefeito que tomasse a medida. 

Lei federal assegura a acessibilidade

A LEI FEDERAL nº 10.098/2000 que foi alterada pela LEI 13.146/2015 O Art. 2º da referida lei rege que para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

 I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

 (Vigência); II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança.

 

Comentários
J. Brito
14/01/2017 09:33:52
É bem interessante! os moradores se sentem no direito de pedir interdição da rua, mas não se sente no dever de construir suas calçadas acessíveis, visto que, as calçadas não é propriedade do residente e sim, espaço público. olhem a foto, cada calçada construída como bem entendem... será que isso não merece um diálogo entre os residentes, os usuários e o poder público?