Sábado, 05 de Outubro de 2024

Procuradoria expede recomendação sobre caravanas partidárias no Piauí

Publicado em 05/04/2013
Por Marta Soares
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O procurador regional eleitoral, Alexandre Assunção Silva, expediu nesta sexta-feira (8), recomendação aos Diretórios Regionais dos partidos políticos sobre as caravanas partidárias. Segundo ele, o objetivo do documento é prevenir condutas que desequilibrem a disputa eleitoral em benefícios de candidatos que possuam poder político ou econômica.

De acordo com o procurador, o Tribunal Superior Eleitoral, entende-se como ato de propaganda eleitoral aquele que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzem a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício da função pública.

O procurador disse ainda, que levou em consideração o entendimento do TSE, que segundo a legislação não estabelece um marco temporal a partir do qual deve ser considerada antecipada a propaganda eleitoral, sendo irregular, em tese, qualquer propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho do ano das eleições e também na decisão do TRE/PI que trata da realização de passeata e carreata, com a utilização de bandeiras e carros de som pelas ruas da cidade com o intuito de influir na vontade do eleitor, em período vedado, caracteriza propaganda eleitoral intempestiva ao levar ao conhecimento dos eleitores o nome de pretenso candidato a cargo eletivo punível com a imposição de sanção pecuniária prevista na Lei nº 9.504/97.

Na recomendação, Alexandre Assunção considera ainda que políticos que disputam a indicação como candidatos podem se beneficiar de carretas e passeatas realizadas pelos partidos, aparecendo em público durante a sua realização e apresentando projetos e propostas, como pré-candidatos.

Fonte: G1 PI

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