O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Picos , por meio da RESOLUÇÃO Nº 21/ 04 DE OUTUBRO de 2015, resolveu suspender o Processo de Escolha Unificada dos membros do Conselho Tutelar da cidade de Picos – PI e dá outras providencias.
O Conselho, no uso de suas atribuições estabelecidas na lei municipal de instituição do CMDCA, a Lei n° 1.689, de 12 de outubro de 1991, dando sequencia ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar em data unificada conforme Edital nº 01/2015, através da Comissão Especial Eleitoral, constituída na forma da Resolução nº 03/2015, resolve: