Segunda-Feira, 07 de Outubro de 2024

Ex-vereador de Floriano é absolvido de acusação após 9 anos

Publicado em 20/02/2015
Por Marta Soares
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Vista aérea da cidade de Floriano/Elmar Carvalho

 

O ex-vereador Genival Tavares Cavalcante foi acusado em 2006 pela acusação de atentado violento ao pudor por fazer sexo em frente a uma criança de oito meses no município de Floriano (244 km de Teresina), no Piauí.

Segundo relatos divulgados no período do ocorrido, “Dedé Padeiro” como também é bastante conhecido, teve sua preventiva foi decretada após receber denúncia da família do bebê e ouvir as testemunhas que teriam flagrado o ex-vereador mantendo relações sexuais dentro de casa com a babá em frente a criança. A babá, que não teve o nome revelado, também foi presa. O delegado à época, Pedro Pompeu, da Delegacia Regional de Floriano, que investigou o caso, esclareceu que a criança não sofreu abuso, mas houve crime de atentado violento ao pudor. Ele também afirmou que não existe nenhuma filmagem que flagre o crime.

O acusado, Genival Tavares, alegou durante todo o processo que as acusações contra ele foram baseadas em depoimentos forjados. Uma reviravolta no caso concedeu a Genival Tavares Cavalcante um novo julgamento que culminou com sua absolvição. De acordo com dados do processo, a existência de uma nova prova, dando incerteza à materialidade e autoria do crime, permitiu a revisão do caso.

A principal testemunha do caso concedeu novo depoimento à justiça e alegou que não viu o crime ser praticado, que não poderia afirmar que o mesmo cometeu o crime do qual foi acusado. A testemunha alegou ainda, segundo dados da revisão processual, que na época em que prestou depoimento era menor de idade e não tinha consciência do que estava acontecendo e que foi induzida a depor contra o acusado. A revisão do processo concluiu que tanto Genilval, quanto a babá, que também havia sido acusada, são inocentes.

A revisão processual, com origem da 2ª vara da cidade de Floriano, foi presidida pelo Desembargador Edvaldo Pereira de Moura. Participaram do julgamento, além do relator Desembargador José Francisco do Nascimento, a Desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.

 

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