Na sessão ordinária desta segunda-feira (04) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí julgou improcedente representação do Ministério Público Eleitoral contra o suplente de deputado federal José de Andrade Maia Filho (Mainha).
O Ministério Público embasou sua representação no relatório emitido pela Coordenadoria de Controle Interno do TRE-PI que constatou as seguintes irregularidades na prestação de contas de Mainha na eleição de 2014: a) ausência de decisão do órgão nacional de direção partidária, em relação à parte da dívida (R$ 17.322,98), além de falta de anuência expressa de todos os credores; b) emissão de recibo eleitoral após o prazo para entrega da prestação de contas final; c) arrecadação ilícita de recursos oriundo de pessoa jurídica que iniciou suas atividades no ano da eleição.
A maioria dos membros da corte acompanharam o voto do juiz relator, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, e julgaram improcedente a representação.
Fonte: gp1.com.br