Os eleitores que não votaram têm até 60 dias para justificar o motivo por não ter comparecido ao dia da votação. Quem não votou no dia 05 de outubro, terá como prazo final o dia 05 de dezembro, e para quem não compareceu à sessão no segundo turno, terá até o dia 26 de dezembro para ficar quites com a Justiça Eleitoral.
A chefe de cartório da 62° Zona Eleitoral, Daniela Martins, informou que o eleitor que não justificar a sua falta paga uma multa de R$ 3,50 por cada dia que deixou de votar. “Agora se esse eleitor deixou de votar em três eleições consecutivas ele terá seu título cancelado e aí tem sérias implicações: não poderá fazer empréstimo bancário, concurso público e se inscrever em escola pública”, explicou.
O cancelamento do título eleitoral, segundo Daniela Martins, pode ser reparado. O eleitor terá de comparecer ao Cartório Eleitoral e requerer um novo documento, comprovando novamente o seu endereço.
Quanto ao comprovante eleitoral que o cidadão recebe após votar, pequeno documento que muita gente perde, Daniela informa que o eleitor pode requerer uma certidão de quitação eleitoral no Cartório Eleitoral. Também é possível requerer essa certidão no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). “É essa certidão que realmente interessa”, frisou.
Dentre as inúmeras situações em que a comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral são requeridas, está a inscrição em concursos públicos. Quanto aos mesários faltosos, caso não justifiquem o quanto antes o motivo, terão de pagar uma multa de meios salário mínimo. Já os que abandonaram a sessão durante o dia da eleição, estes responderão a um processo-crime. Esse segundo caso não foi verificado na área do Cartório Eleitoral de Picos.