O TSE – Tribunal Superior Eleitoral informou que os eleitores que por algum motivo deixaram de comparecer à seção eleitoral e, consequentemente, não votaram no primeiro turno, poderão votar normalmente no segundo turno que acontece no próximo dia 26.
A informação foi confirmada pelo chefe do cartório da 10ª zona eleitoral de Picos, Luís Borges. Segundo ele, cada turno é considerado uma eleição distinta. Sendo assim, qualquer eleitor poderá comparecer à sua seção de votação e exercer o seu direito.
Mesmo votando normalmente no segundo turno, ele explica que o eleitor tem até o dia 04 de dezembro para apresentar justificativa de ausência no cartório eleitoral. O formulário está disponível no site do TSE e nos cartórios.