Quinta-Feira, 15 de Maio de 2025

Eleitor tem menos de um mês para solicitar voto em trânsito

Publicado em 02/06/2014
Por Marta Soares
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Daniela Martins/Erivan Costa


 

Os eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no dia 5 de outubro, mas que, mesmo assim, queiram votar, têm até o dia 21 de agosto para solicitar, em qualquer cartório eleitoral do país, habilitação para o voto em trânsito para presidente da República. A partir da eleição deste ano, é possível votar em trânsito nos municípios brasileiros com mais de 200 mil eleitores.

De acordo com a Chefe do Cartório da 62ª Zona Eleitoral de Picos, Daniela Martins, a importância dessa novidade, instituída pela primeira vez nas eleições de 2010, é o próprio exercício do direito de voto, que é assegurado constitucionalmente, mesmo para aqueles que estejam de passagem ou em deslocamento por outras cidades que não o seu domicilio eleitoral.

O eleitor que desejar votar em trânsito e estiver em situação regular pode comparecer a qualquer cartório, posto ou central de atendimento do país, até o dia 21 de agosto, com título de eleitor e documento de identidade oficial com fotografia. Assim, ele poderá votar, no dia do pleito, em uma seção especialmente instalada para este fim, no local especificado pelo eleitor.

Segundo Daniela, não é necessário justificar o voto para os outros cargos, uma vez que o voto em trânsito só é permitido para presidente da República.

De acordo com o TSE, uma vez requerida a habilitação para votar em trânsito o eleitor não poderá votar em sua seção de origem, mas poderá alterar ou cancelar a solicitação de voto em trânsito até o dia 21 de agosto. O eleitor que não comparecer à seção para votar em trânsito deverá justificar a sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no seu domicílio eleitoral.

Para que se instale uma seção destinada à recepção do voto em trânsito, é necessário, no mínimo, a habilitação de cinquenta eleitores.

 

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