Os candidatos que mantiverem fan pages ou páginas pessoais no Facebook não poderão se utilizar da ferramenta "impulsionar publicação" para levar sua propaganda para um maior número de pessoas. Segundo o advogado eleitoral Igor Cavalcante, a ferramenta é ativada mediante pagamento e a Legislação Eleitoral não permite esse tipo de pagamento.
Em entrevista, o advogado afirma ainda que o Tribunal Superior Eleitoral firmou convênio com o Google e com o Facebook para que qualquer informação que a Justiça Eleitoral queira investigar os dados devem ser enviados pelos provedores. "A propaganda na internet só foi permitida a partir de 06 de julho. Toda propaganda na internet tem que ser gratuita", explica.
O advogado comenta também acerca do financiamento para as campanhas. "O financiamento continua valendo. Pessoas jurídias podem doar até 2% do rendimento obtido em 2013 e pessoas físicas podem doar até 10% do patrimônio adquirido ano passado", declara.
No dia da eleição, o eleitor pode comparecer à sessão de votação vestindo camiseta do candidato ou partido, ou então com broche, boné ou bandeira. Porém, o material não pode ser distribuído nas proximidades de locais de votação. "Não pode haver aglomeração de pessoas porque isso caracteriza o ilícito", afirma.
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