Segunda-Feira, 07 de Outubro de 2024

Candidatos não podem "impulsionar" propaganda no Facebook

Publicado em 24/05/2014
Por Marta Soares
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Igor Cavalcante/Raoni Barbosa/Revista Cidade Verde

 

Os candidatos que mantiverem fan pages ou páginas pessoais no Facebook não poderão se utilizar da ferramenta "impulsionar publicação" para levar sua propaganda para um maior número de pessoas. Segundo o advogado eleitoral Igor Cavalcante, a ferramenta é ativada mediante pagamento e a Legislação Eleitoral não permite esse tipo de pagamento.

Em entrevista, o advogado afirma ainda que o Tribunal Superior Eleitoral firmou convênio com o Google e com o Facebook para que qualquer informação que a Justiça Eleitoral queira investigar os dados devem ser enviados pelos provedores. "A propaganda na internet só foi permitida a partir de 06 de julho. Toda propaganda na internet tem que ser gratuita", explica.

O advogado comenta também acerca do financiamento para as campanhas. "O financiamento continua valendo. Pessoas jurídias podem doar até 2% do rendimento obtido em 2013 e pessoas físicas podem doar até 10% do patrimônio adquirido ano passado", declara.

No dia da eleição, o eleitor pode comparecer à sessão de votação vestindo camiseta do candidato ou partido, ou então com broche, boné ou bandeira. Porém, o material não pode ser distribuído nas proximidades de locais de votação. "Não pode haver aglomeração de pessoas porque isso caracteriza o ilícito", afirma.

Cidadeverde.com

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