Segunda-Feira, 07 de Outubro de 2024

TRE julga multa de R$ 25 mil contra Zé Filho

Publicado em 05/04/2014
Por Jailson Dias
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TRE multa governador/portalaz.com.br

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE) julga nesta segunda-feira (26) o recurso contra a sentença que condenou o Governador Zé Filho (PMDB), por promoção pessoal e propaganda antecipada, quando ainda era vice-governador do Estado. O governador foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de usar a Federação das Indústrias do Estado do Piauí (FIEPI) para fazer propaganda partidária antes do tempo permitido. Zé Filho foi multado em R$25 mil pelo tribunal e agora recorre da multa.

Na semana passada, o TRE também manteve a condenação à multa, no valor de R$ 25 mil ao deputado federal Marcelo Castro em razão de propaganda eleitoral extemporânea. A multa foi aplicada pelo juiz auxiliar da propaganda Antônio Lopes de Oliveira, em representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.

O Tribunal ainda julga o recurso impetrado pelo prefeito e vice de Regeneração, Eduardo Alves Carvalho, Seu Dua, e José Marton Monteiro, respectivamente. Eles são acusados de abuso de poder econômico e político, além de compra de votos. O prefeito e o vice recorrem da sentença que cassou o mandato deles. Eles estão no cargo por força de decisão liminar.

As advogadas Geórgia Nunes e Giovana Nunes dos Santos atuam na defesa do prefeito. Seu Dua disse que está confiante no julgamento e acredita que será feita Justiça. “Tudo vai dar certo.”, esperança o prefeito.

A ação de investigação judicial eleitoral foi ajuizada na 26ª zona eleitoral, contra a prefeita, Elvina Borges da Mota Andrade, o vice-prefeito Martin de Sousa Costa, e os vereadores de Canavieira: Jeovan Moura Pereira, Vanilson Rodrigues de Medeiros, Rostânia Guimarães da Rocha, Francisca Elane Carvalho de Miranda, José Domingos Duarte da Rocha e Maria Ilza da Conceição. A ação trata de abuso de poder econômico, abuso de poder político e compra de votos, nas eleições municipais.

O processo foi considerado improcedente na zona eleitoral, e a coligação “Continuar o trabalho com a força do povo”, formada pelo PT/PTB e PR, recorreu ao tribunal pedindo a reforma da decisão. O relator no TRE é o juiz Hélio Camelo.

O Tribunal ainda julga recurso da suplente de vereadora de Picos, Francisca Celestina de Sousa, mais conhecida como Dalva Mocó (PSB). Ela teve as contas de campanha reprovadas na 10ª zona eleitoral, em Picos, e pede reforma da sentença pelo Tribunal.

Fonte: portalaz.com.br

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