Domingo, 06 de Outubro de 2024

Encerra amanhã o prazo para partidos substituírem candidatos

Publicado em 22/02/2014
Por Jailson Dias
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Nesta terça-feira (08) encerra o prazo para os diretórios nacionais das legendas publicarem, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão dos seus estatutos.

As regras para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido.

Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer tais normas, publicando-as no Diário Oficial da União até 180 dias antes do pleito.

As regras estão previstas na Lei das Eleições, na Lei dos Partidos Políticos e na Resolução do TSE nº 23.405/2014.


Fonte: portalaz.com.br

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