Nesta terça-feira (08) encerra o prazo para os diretórios nacionais das legendas publicarem, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão dos seus estatutos.
As regras para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido.
Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer tais normas, publicando-as no Diário Oficial da União até 180 dias antes do pleito.
As regras estão previstas na Lei das Eleições, na Lei dos Partidos Políticos e na Resolução do TSE nº 23.405/2014.
Fonte: portalaz.com.br