Quarta-Feira, 22 de Abril de 2026

Justiça Eleitoral julga improcedente ação que pedia cassação do prefeito e vice de Bocaina

Publicado em 22/04/2026
Por Bismark Sousa
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Prefeito e Vice-prefeito de Bocaina/Foto: Folha Atual

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que solicitava a cassação do registro ou diploma, além da declaração de inelegibilidade e aplicação de multa, contra o prefeito eleito de Bocaina, Guilherme Portela de Deus Macedo, e o seu vice-prefeito, Lianaldo Luz Leão (Naldo Leão), além do vereador João Celestino da Rocha. A ação foi proposta pelo candidato derrotado, Gilberto Leal de Barros Filho, após as eleições municipais de 2024.

A denúncia apontava suposta prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. O principal argumento se baseava em um episódio durante o período eleitoral, quando um eleitor teria declarado, em abordagem policial, ter recebido um veículo em troca de votos.

Ao longo do processo, os investigados negaram as acusações e alegaram ausência de provas consistentes que demonstrassem envolvimento direto no suposto ilícito. A defesa também questionou a confiabilidade dos depoimentos e a falta de elementos concretos que vinculassem os acusados aos fatos narrados.

Durante a fase de instrução, foram colhidos depoimentos de testemunhas, agentes de segurança e autoridades que atenderam à ocorrência. O processo também contou com análise de documentos e outras provas apresentadas pelas partes.

Apesar de o Ministério Público Eleitoral ter se posicionado parcialmente favorável à procedência da ação em relação a dois investigados, o juiz responsável adotou entendimento diferente ao proferir a sentença.

Na decisão, o magistrado destacou que, embora a conduta descrita — se comprovada — tivesse gravidade por envolver possível tentativa de influenciar o eleitor, não houve demonstração de impacto relevante no resultado do pleito. Segundo ele, não ficou evidenciado que o suposto ato teria potencial para comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições.

Com esse entendimento, a Justiça Eleitoral decidiu pela improcedência dos pedidos, encerrando o processo com resolução de mérito. A decisão mantém válidos os registros e diplomas dos gestores eleitos.

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