O Governo Federal anunciou uma mudança importante nas regras de trabalho para profissionais terceirizados da Administração Pública Federal. A partir de determinação do Ministério da Gestão e Inovação (MGI), a carga horária semanal será reduzida de 44 para 40 horas, sem qualquer impacto nos salários.
No Piauí, a medida deve atingir cerca de 8.186 trabalhadores vinculados a órgãos federais, como universidades, institutos de ensino, forças de segurança e empresas públicas. Entre eles, estão profissionais que atuam na Ufpi, Ifpi, UFDPar, Polícia Rodoviária Federal, DNIT e Correios, além de outros órgãos como INSS, Tribunal Regional Federal (TRF1), Ministério Público Federal e Polícia Federal.
Os números têm como base dados divulgados pela Controladoria-Geral da União (CGU), referentes ao levantamento mais recente sobre terceirizados do Executivo Federal no estado, atualizado periodicamente.
A mudança foi oficializada por meio da Instrução Normativa nº 148/2026, assinada no dia 13 e publicada no dia 14. O novo normativo amplia uma política iniciada em 2024, que já havia beneficiado diversas categorias profissionais e agora passa a incluir novas funções, principalmente nas áreas de apoio administrativo, serviços gerais e atividades técnicas.
Com isso, a redução da jornada alcança trabalhadores de setores como recepção, limpeza, jardinagem, secretariado, biblioteconomia, arquivo, além de serviços de copa, entre outros. Ao todo, a iniciativa, que já beneficiava mais de 19 mil pessoas, deve agora ultrapassar a marca de 40 mil contemplados em todo o país, podendo chegar a 60 mil.
A norma, no entanto, não se aplica a profissionais que atuam em regimes de escala, como 12x36 ou 24x72. Além disso, a nova carga horária será válida entre os dias 1º de maio e 31 de dezembro deste ano.
Segundo o MGI, a proposta busca melhorar as condições de trabalho e garantir mais qualidade de vida aos profissionais. De acordo com o secretário de Gestão e Inovação, Roberto Pojo, a redução de quatro horas semanais permitirá mais tempo para a vida pessoal, sem prejuízo financeiro ou impacto na prestação dos serviços públicos.
Outro ponto divulgado no mesmo dia foi a criação de regras para o pagamento do reembolso-creche. A Instrução Normativa nº 147/2026 estabelece que trabalhadores terceirizados com filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial de até cinco anos e 11 meses terão direito ao benefício.
O valor será de R$ 526,64 por dependente, pago mensalmente, seguindo o mesmo padrão já adotado para servidores públicos federais.