Domingo, 06 de Outubro de 2024

Governador veta lei que proíbe teste de HIV em concurso no PI

Publicado em 12/02/2014
Por Jailson Dias
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O governador Wilson Martins (PSB) vetou o projeto de lei que proíbe a exigência do teste do HIV/Aids para candidatos em concursos públicos no Estado. A proposta apresentada pelo deputado estadual Fábio Novo (PT) foi aprovado na Assembleia Legislativa em dezembro do ano passado. Hoje, o parlamentar petista publicou um desabafo em sua página no Facebook sobre a não sansão do governador.

“Como médico, Martins peca em seus argumentos para justificar o veto, alegando que essas pessoas são “incapazes” para o trabalho”, diz Fábio Novo.
 
A procuradoria Geral do Estado, que representa o governador, alega que os profissionais da saúde em contato com uma pessoa com o vírus pode contrair a doença. Outra alegação é que um policial em luta corporal pode pegar o vírus.

A proposta foi apresentada após a polêmica envolvendo o concurso da Polícia Militar que exigiu dos candidatos testes de HIV. O grupo Matizes com base em dados nacionais solicitou o projeto de lei proibindo a discriminação com os portadores. Para o Matizes, a exigência do teste é inconstitucional.

Com o título “A sensibilidade da exclusão”, Fábio Novo critica a decisão do governador.

Veja na íntegra o texto:

    A sensibilidade da exclusão!

    Ao vetar os incisos I e IV da nossa lei que visava corrigir um erro grosseiro de preconceito às pessoas vivendo com o vírus HIV, o governador Wilson Martins, chancela tratamento diferente para quem na verdade merece atenção especial.
     
    Como médico, Martins peca em seus argumentos para justificar o veto, alegando que essas pessoas são “incapazes” para o trabalho. A medicina avançou muito e hoje as pessoas que convivem com a doença levam uma vida normal, desde que tome medicação, ofertada gratuitamente pelo Governo Federal.
     
    Juridicamente o governador Wilson Martins cita jurisprudências de Tribunais Federais que eliminam candidatos portadores do vírus para concursos das forças armadas. Pois bem, a nossa Constituição Federal abre o seu artigo 5º dizendo: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, ...”. E mais adiante no inciso X do artigo 5º trata da inviolabilidade e da vida privada do cidadão. Jurisprudência nunca foi e nem será maior que um artigo e inciso da constituição de um país!
     
    Nossa lei não inventou a roda! Estados como Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Alagoas e Pernambuco já aprovaram medidas igual. Nesses, o Estado cumpre com o seu papel de incluir os mais vulneráveis, diferente do Piauí, que insiste neste caso em continuar como protagonista da exclusão. Ainda cabe à Assembleia Legislativa do Piauí a análise do veto. Espero que o bom senso prevaleça no parlamento e que o veto seja derrubado!


Outros vetos

O projeto foi um dos quatro com vetos do governador devolvidos para a Assembleia Legislativa. Os projeto que obrigava a presença de ascensoristas em edifícios comerciais e o que tratava da durabilidade de recibos de caixas eletrônicos foram vetados por completo. Já a lei que cancela a inscrição no cadastro do ICMS da empresa que vender produtos falsos foi vetado parcialmente.

Fonte: cidadeverde.com

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