A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (24), um projeto de lei que altera a legislação penal para ampliar o combate a organizações criminosas no país. A proposta, enviada pelo Poder Executivo, segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto recebeu modificações durante a tramitação. Na Câmara, a relatoria ficou com o deputado Guilherme Derrite, que deixou temporariamente a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo para conduzir a análise. Ao todo, foram apresentadas oito versões até a aprovação.
Em novembro, deputados aprovaram um substitutivo com mudanças relevantes. Em dezembro, o Senado revisou a matéria e retomou pontos centrais da proposta original do governo.
Entre as medidas, o projeto cria a definição legal de facção criminosa e tipifica condutas como integrar, financiar ou comandar esses grupos, com penas previstas entre 20 e 40 anos de prisão. A prática desses crimes também poderá justificar a decretação de prisão preventiva.
A proposta estabelece prazos para atuação da polícia, do Ministério Público e do Judiciário em investigações envolvendo facções, com o objetivo de reduzir o tempo dos procedimentos. O texto ainda amplia mecanismos de bloqueio e sequestro de bens e prevê o direcionamento de recursos apreendidos para fundos federais e estaduais de segurança pública, além da possibilidade de venda antecipada de patrimônio confiscado.
Ficou fora da versão final a cobrança sobre apostas esportivas para financiar ações de segurança, medida discutida durante a tramitação.
A votação foi conduzida pelo presidente da Câmara, Hugo Motta, em meio a divergências entre base governista e oposição. O governador do Piauí, Rafael Fonteles, afirmou nas redes sociais que a aprovação representa avanço no enfrentamento ao crime organizado.
A Secretaria de Comunicação Social do governo federal informou que o objetivo é fechar lacunas legais e reforçar instrumentos de combate às lideranças criminosas. O texto agora aguarda sanção presidencial, que poderá confirmar ou vetar dispositivos da nova lei.