Quem quer tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não será mais obrigado a fazer curso de direção em uma autoescola. É que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (01) a resolução que acaba com a exigência de aulas em autoescolas para obtenção da CNH.
A norma ainda será publicada no Diário Oficial da União, quando passará a valer na prática.
Além de acabar com a obrigatoriedade das autoescolas para tirar a CNH, a resolução aprovada pelo Contran também atualiza e estabelece novas regras para obtenção da licença para dirigir. Entre as mudanças estão diminuição da carga horária mínima para aulas práticas e o fim do prazo de validade do processo de obtenção da primeira CNH.
Mas mesmo sem a obrigatoriedade das autoescolas, o candidato que quer tirar a CNH ainda terá que realizar provas teóricas e práticas. O exame toxicológico também continua obrigatório para motoristas da categoria C, D e E.
As mudanças vieram depois que o Ministério dos Transportes constatou que 20 milhões de brasileiros dirigem sem a habilitação e que um dos principais fatores que contribuem para isso são os altos custos com as autoescolas para obtenção da CNH. O governo espera que, com as alterações, o número de condutores habilitados cresça, reduzindo o índice de motoristas sem formação.
Veja o que muda:
Aulas teóricas: o candidato poderá fazer aula por meio de uma plataforma do governo federal em autoescolas, entidades de ensino à distância, escolas públicas de trânsito e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
Aulas práticas: passa a existir a figura do instrutor autônomo. Não será mais obrigatório fazer aulas práticas em autoescolas. A carga horária mínima mudará de 20 horas para duas horas.
Instrutores autônomos: os instrutores já cadastrados no sistema do governo poderão optar por atuar como instrutores autônomos. O Ministério dos Transportes vai oferecer um curso de formação gratuito para novos instrutores.
Provas teóricas e práticas: as provas teóricas continuam sendo obrigatórias. O número mínimo de acertos é de 20 questões. Quem reprovar pode fazer o teste de novo sem limite de tentativas. Quanto aos exames práticos, o candidato terá que seguir um trajeto pré-definido, a avaliação será feita por uma comissão de direção veicular e o candidato pode usar o próprio veículo.
Prazo de validade do processo: o processo de formação do candidato permanecerá aberto por tempo indeterminado.
Fonte: Portal O Dia