Sexta-Feira, 24 de Outubro de 2025

Piauí cria cadastro de pedófilos e agressores sexuais; saiba como vai funcionar

Publicado em 24/10/2025
Por Renata Arrais
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Piauí institui cadastro de pedófilos e agressores sexuais/Foto: Reprodução

O Piauí agora tem uma lei que institui o Cadastro Estadual de Pedófilos e Agressores Sexuais. A proposta, de autoria da deputada Vanessa Tapety (MDB), tem como objetivo facilitar a identificação e o controle de pessoas condenadas por crimes sexuais, além de impedir que esses condenados ocupem cargos públicos no estado.

De acordo com a lei, o cadastro reunirá informações de pessoas condenadas por decisão judicial definitiva por crimes contra a dignidade sexual.

O texto divide os condenados em dois grupos:

Pedófilos: pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990);

Agressores sexuais: condenados por outros tipos de crimes sexuais previstos no Código Penal Brasileiro.

O banco de dados trará foto, dados pessoais, idade, relação entre autor e vítima, circunstâncias do crime, endereço atualizado e histórico criminal.

Condenados ficam proibidos de assumir cargos públicos

A nova norma determina que quem tiver o nome no cadastro não poderá ser nomeado para cargos públicos no Estado do Piauí — seja na administração direta, indireta, autarquias ou fundações.

Como retirar o nome do cadastro

A exclusão do nome só será possível após o cumprimento total da pena. O pedido deverá ser feito à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-PI), que terá 60 dias para analisar a solicitação e confirmar as informações antes da exclusão.

Consulta pública com acesso restrito

O cadastro ficará disponível no site da Secretaria de Segurança Pública, mas com acesso parcial:

Qualquer cidadão poderá consultar nome e foto dos condenados enquanto durar a condenação;

O acesso completo, com todos os detalhes, será permitido apenas a autoridades autorizadas pela SSP-PI.

A SSP-PI será responsável por definir como o sistema vai funcionar, incluindo regras de atualização e proteção das informações.

A lei entra em vigor em dezembro de 2025, 60 dias após sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Fonte: Meio News

 

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