Quarta-Feira, 08 de Outubro de 2025

Justiça Eleitoral aplica multa a candidata de Santa Cruz do Piauí por divulgação de pesquisa irregular

Publicado em 19/09/2025
Por Redação
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Multa foi aplicada pela Justiça Eleitoral em Picos/Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral da 62ª Zona Eleitoral de Picos condenou a candidata a vereadora de Santa Cruz do Piauí, Maria Ronilda Cavalcante de Carvalho (PDT), ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00. A decisão, assinada pelo juiz eleitoral, Rodrigo Tolentino, em 16 de setembro de 2025, reconheceu que a candidata divulgou, em suas redes sociais, pesquisa eleitoral sem o devido registro na Justiça Eleitoral, em desacordo com o que prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

Segundo a sentença, Ronilda publicou em seu perfil pessoal no Instagram (@_ronildacavalcante), no dia 26 de setembro de 2024, a imagem de suposta pesquisa eleitoral atribuída ao “Instituto Credibilidade”, sem que houvesse qualquer registro válido no sistema oficial da Justiça Eleitoral. O magistrado ressaltou que a divulgação de dados dessa natureza, sem registro e com aparência de pesquisa oficial, caracteriza ilícito eleitoral e compromete a lisura do processo democrático.

Apesar da defesa sustentar que não houve intenção de influenciar o eleitorado e que a publicação não teria grande alcance, o juiz entendeu que a irregularidade ficou configurada. Por esse motivo, fixou a multa no patamar mínimo previsto em lei.

O advogado da Coligação “O Melhor para Nossa Gente” autora da ação, Dr. Maycon Luz, destacou a relevância da decisão para a garantia da igualdade entre os candidatos no pleito:

“A Justiça Eleitoral reafirma, com essa sentença, que a democracia não pode conviver com práticas que induzam o eleitorado ao erro. A divulgação de pesquisas sem registro fragiliza a confiança no processo eleitoral, e a decisão representa um passo importante na defesa da legitimidade do voto”, afirmou.

A multa aplicada é de caráter individual, não havendo condenação em custas ou honorários, por se tratar de matéria de competência da Justiça Eleitoral.

Veja AQUI a Sentença!

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