Os contribuintes da cidade de Picos inadimplentes com a Fazenda Pública Municipal e com a STTRAM (Secretaria de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana), tem até o próximo dia 30 de maio para aderirem ao PROREFIS 2025 (Programa de Recuperação Fiscal e Créditos Municipais).
A adesão ao REFIS possibilita aos contribuintes, em inadimplência com o Município, descontos que variam de 50% a 100% sobre juros e multas de dívidas cujos vencimentos tenham ocorridos até 31 de dezembro de 2024, sendo que esses débitos poderão ainda ser parcelados em até 60x.
Podem aderir ao REFIS pessoas físicas e jurídicas com débitos referentes a Alvarás, IPTU (Importo Predial Territorial Urbano), ITU (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Quaisquer Natureza) e demais taxas e contribuições municipais.
No que diz respeito aos débitos referentes a multas decorrentes de infração de trânsito aplicadas pela Secretaria de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana o desconto concedido é de 60%.
O secretário municipal de Finanças, Júlio César, informou que a atual gestão encontrou um débito muito alto, de vários contribuintes, relacionados a IPTU, ISS e demais taxas.
“O prefeito, Pablo Santos, preocupado com esse endividamento ele instituiu esse REFIS para tentar recuperar o crédito e também regularizar a situação do contribuinte com o Município, com a Secretaria de Finanças”, acrescentou.
Júlio Cesar também explicou que esses recursos, oriundos das contribuições municipais, são direcionados para obras como pavimentação de ruas, construção de creches e de Postos de Saúde, além de outras.
“Então o município hoje ele precisa desses créditos que não foram pagos pelos contribuintes que estão inadimplentes”, completou Júlio César, acrescentando que os contribuintes em débito devem procurar a Secretaria de Finanças, que fica localizada no térreo do Palácio Coelho Rodrigues, sede da Prefeitura, na Rua Marcos Parente, Centro.
O gestor explica que, além de perder os descontos sobre juros e multas de dívidas, os contribuintes em inadimplência, que não aderirem ao REFIS, terão o nome incluso no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público).
“O REFIS ele vai até o dia 30 de maio de 2025 e após esse período os contribuintes serão notificados para comparecer a Secretaria de Finaças, terão um prazo para questionar essa dívida e partir desse período um prazo será estipulado ainda pela Secretaria de Finanças e após esse período o contribuinte pode ter seu nome inscrito no CADIN e a partir desse momento ele vai ser cobrado pela Procuradoriada da Fazenda Nacional, através da Receita Federal”, finalzou Júlio César.
Confira os descontos proporcionais a quantidade de parcelas:
Conta única: 100% (cem por cento) de desconto;
02 a 12 parcelas: 90% (noventa por cento) de desconto;
13 a 24 parcelas: 80% (oitenta por cento) de desconto;
25 a 36 parcelas: 70% (setenta por cento) de desconto;
37 a 48 parcelas: 60% (sessenta por cento) de desconto;
49 a 60 parcelas: 50% (cinquenta por cento) de desconto;
Entrada de 30% (trinta por cento) + Saldo em até 06 parcelas: 100% (cem por cento) de desconto;
Para Servidores Públicos Municipais de Picos o desconto de juros de mora e multas será de 100% (cem por cento) com até 08 (oito) parcelas.
PROREFIS 2025
O prefeito de Picos, Dr. Pablo Santos (MDB), sancionou no dia 18 de fevereiro a Lei nº 3.378 de 14 de fevereiro de 2025, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal o PROREFIS 2025.
LEI 3378-2025 PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL 2025 PROREFIS
Fonte: CCOM/PMP