Na noite de ontem, 22, Paulo Francisco da Conceição, foi condenado a 30 anos de prisão pelo homicídio da ex-esposa, Ana Régia Rodrigues de Sousa, 20 anos, em 02 de junho de 2011. Porém, de acordo com a juíza que proferiu a sentença, Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, Paulo Francisco deve ficar apenas seis anos atrás das grades em regime fechado, em seguida pode ter a chamada “progressão da pena”, passando a cumprir pelo seu delito em regime semiaberto.
Ainda antes do fim do julgamento os advogados de defesa do réu anunciaram que vão recorrer da decisão. A juíza frisa que ainda precisa ser feito o “cálculo de execução” que vai precisar o tempo que Paulo Francisco deve permanecer na Penitenciária José de Deus Barros, mas ela acredita que pouco mais de seis anos é a base para uma situação como essa.
A juíza ainda explicou que os dois anos e seis meses que Paulo Francisco, ficou atrás das grades aguardando julgamento devem ser descontados de sua pena. Ele estava detido desde 30 de junho de 2011. Em se confirmando que ele pegue pouco mais de seis anos, esse número pode ser reduzido para três anos e meio.
A juíza Nilcimar Araújo opinou que o atual Código Penal brasileiro se encontra defasado para determinados crimes verificados atualmente no Brasil, e que precisa passar por uma revisão. Ela entende que os juízes das comarcas de primeira instância deveriam ser consultados uma vez que estão mais próximos da população.
Ao ouvir a sentença Paulo Francisco parece não ter esboçado reação para o público que acompanhava no auditório, mas a juíza Nilcimar, que estava frente a frente com ele no momento em que lia a sua sentença, disse ter percebido um rápido vislumbre de perturbação em seu semblante.