Sábado, 05 de Outubro de 2024

Wesley de Deus e Ariel Teixeira têm candidaturas deferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral

Publicado em 09/09/2024
Por Redação
FA-IMG-790ba08d68ce159b232e.jpg
FA-IMG-790ba08d68ce159b232e.jpg
Wesley e Ariel têm candidaturas deferidas/

A Justiça Eleitoral tornou público a decisão de deferimento da candidatura a prefeito de Wesley de Deus (MDB), e a vice-prefeito, Ariel Teixeira (PT), nesta segunda-feira, 09 de setembro. A decisão também torna todos os candidatos a vereadores aptos a concorrerem às eleições no município de Aroeiras do Itaim que será no dia 06 de outubro.

A Justiça Eleitoral também reconheceu a legitimidade da coligação e dos partidos envolvidos.

O Juiz da 10ª Zona Eleitoral, Dr. Adelmar de Sousa Martins, deferiu o registro de candidatura coletivo de Wesley Gonçalves de Deus, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 15, pela Coligação "Juntos com o Povo, Venceremos de Novo" (MDB e FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA – FÉ BRASIL), e (PT/PC do B/PV), no município de Aroeiras do Itaim. 

O Requerimento de Registro de Candidatura é o instrumento processual utilizado para a demonstração da capacidade eleitoral passiva pela cidadã ou pelo cidadão que pretende exercer o direito de ser votado, devendo, para tanto, cumprir os requisitos previstos no art. 11 da Lei nº 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.609/19.

"Assim sendo, concluo que foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado, uma vez que o pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente (condições de registrabilidade), bem como foram preenchidas as condições de elegibilidade, não havendo, ainda, qualquer causa de inelegibilidade. Sendo assim, tendo presentes as razões expostas, em consonância com o parecer ministerial, defiro o pedido de registro de candidatura de WESLEY GONÇALVES DE DEUS, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 15, com a seguinte opção de nome de urna: WESLEY DE DEUS", descreveu o juíz eleitoral.

Comentários