A coligação encabeçada por Edson Carvalho e Eroley Rodrigues, candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, no município de Francisco Santos, através dos advogados Carlayd Cortez e Nelson Jereissat, ingressou com três representações eleitorais para impugnação de pesquisas contra institutos de pesquisa.
As representações tiveram o objetivo de suspender qualquer tipo de divulgação das pesquisas registradas sob os números PI – 08021/2024, PI – 08885/2024 e PI – 05182/2024.
Os registros junto ao Tribunal Superior Eleitoral foram solicitados pelos Institutos Amostragem Opinião e Mercado (PI-08885/2024), Pesquisas e Consultoria Ltda – IPPI (PI–08021/2024) e Opinar Pesquisas Ltda (PI-05182/2024).
Nas representações, os advogados Carlayd Cortez e Nelson Jereissat alegaram que as pesquisas eleitorais realizadas pelos três institutos possuem flagrantes irregularidades em questionários que induzem os entrevistados a achar que Edson Carvalho e Eroley Rodrigues são candidatos apoiados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e pelo senador Ciro Nogueira, associação esta que, segundo os representantes, é falsa e tem o claro intuito de prejudicar suas candidaturas ao vinculá-los a políticos com baixa popularidade na região Nordeste.
Após constatar as irregularidades apontadas nas três pesquisas, a juíza da 28ª Zona Eleitoral do Piauí, em Picos, Dra. Nilcimar Rodrigueses de Araújo Carvalho, concedeu liminar determinando a suspensão de qualquer tipo de divulgação das pesquisas, sob pena de imposição de multa por dia de descumprimento.
Veja AQUI decisão I
Veja AQUI decisão II
Veja AQUI decisão III