Sábado, 05 de Outubro de 2024

Prazo para realização de convenções partidárias tem início neste sábado, 20

Publicado em 19/07/2024
Por Redação
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Partidos têm que realizar convenções para disputa eleitoral/Divulgação

A partir deste sábado, 20 de julho, até o dia 05 de agosto, partidos políticos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre a formação ou não de coligações e escolher as candidatas e os candidatos que disputarão os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições Municipais de 2024. O prazo é estabelecido no Calendário Eleitoral (Resolução TSE n° 23.738/2024). 

Com a participação de filiadas e filiados da legenda, as convenções partidárias podem ser realizadas em formato presencial, virtual ou híbrido.

É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir a estrutura interna, a organização e o funcionamento do evento. No entanto, todas as decisões tomadas na ocasião precisam ser registradas em uma ata, que deve ser apresentada para efetuar o registro de candidatura.

Registro de candidaturas

Após a definição das candidaturas nas convenções partidárias, as agremiações têm até o dia 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. O procedimento deve ser feito pelo Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex) 2024, que já está disponível desde terça-feira (9).

De acordo com a Resolução TSE n° 23.609/2019, o sistema é obrigatório para todos os tipos de requerimento (coletivo, individual, vaga remanescente, substituição e para o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários sem candidato – DRAP).

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