Domingo, 06 de Outubro de 2024

Decisão da Justiça muda regras para dentistas usarem anestesia

Publicado em 12/03/2024
Por Danilo Eliéser
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A decisão da Justiça Federal se refere à sedação em que o paciente pode ficar inconsciente durante a consulta/Foto: Agência Brasil

Uma decisão judicial alterou as diretrizes relacionadas ao emprego de anestesia em consultórios odontológicos. Nos consultórios dentários, as técnicas anestésicas mais frequentemente utilizadas incluem a anestesia local, administrada por meio de injeção na região da gengiva, e a aplicação de óxido nitroso, um gás que é inalado pelo paciente em conjunto com o oxigênio.

Em procedimentos odontológicos menos complexos, como obturações, as práticas permanecerão inalteradas. A decisão recente da Justiça Federal diz respeito especificamente à sedação com medicamentos controlados, que pode resultar na inconsciência do paciente durante a consulta. Geralmente, essa prática é aplicada em cirurgias e implantes odontológicos. 

A Sociedade Brasileira de Anestesiologia contestou judicialmente, argumentando que os dentistas não estão adequadamente preparados para administrar sedação. A entidade médica solicitou à Justiça a proibição da realização de procedimentos em pacientes utilizando medicamentos controlados, como opioides e sedativos, nos consultórios odontológicos. Segundo o Conselho Federal de Odontologia, o Brasil conta com 409 mil cirurgiões-dentistas. O advogado que representa os médicos afirma que não há regras para o dentista nem fiscalização nos consultórios e o risco para os pacientes é grande.

A Justiça Federal acatou parcialmente a solicitação dos médicos anestesistas. A decisão não veda a capacidade dos dentistas em realizar o procedimento, mas estipula que eles devem agora aderir às regulamentações do Conselho Federal de Medicina. Entre as exigências, está a obrigação de possuir uma sala de recuperação pós-anestésica adjacente ao consultório, além de proibir que o dentista realize a sedação enquanto atende o paciente. Agora, é necessário que um profissional designado exclusivamente para a anestesia assuma essa responsabilidade. 

A juíza Rachel Soares Chiatelli destacou que é imperativo reconhecer que, da mesma forma que médicos não anestesistas podem administrar anestésicos, os profissionais dentistas também devem ter a garantia de poder utilizar esses medicamentos, dada a própria natureza de sua atividade.

O Conselho Federal de Odontologia emitiu uma nota na qual informa que se pronunciará apenas nos autos do processo. A entidade se comprometeu a realizar uma análise técnica para salvaguardar os direitos dos cirurgiões-dentistas, ao mesmo tempo em que cumpre a decisão judicial. O conselho também ressaltou seu empenho em atualizar e aprimorar as diretrizes éticas e técnicas para assegurar a segurança dos pacientes.

Fonte: Meio Norte

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