Sábado, 05 de Outubro de 2024

Dupla é presa em flagrante por transporte de ouro, comprimidos de anfetaminas e munições em Picos

Publicado em 22/01/2024
Por Danilo Eliéser
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Material apreendido/Foto: PRF

Durante abordagem realizada na manhã deste domingo, 21 de janeiro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu dois homens em flagrante na BR 316, em Picos. O condutor de um veículo e um passageiro, com idades de 37 anos e 22, respectivamente, transportavam 2,6 kg de barras de ouro, 32 unidades de rebites e 2 munições de calibre 5.56 sem autorização legal.          

De acordo com a PRF, após a ordem de parada, o condutor se identificou e informou que estava em deslocamento para o estado de Pernambuco. Mediante os procedimentos de praxe, a equipe solicitou que ele descesse do veículo para que fosse realizada uma busca mais detalhada.

Durante a busca veicular, foram encontrados, nas vestimentas do condutor, volumes contendo barras de ouro, totalizando 2.600 gramas; 32 unidades de rebite (Nobésio Extra Forte) e 2 munições de calibre 5.56, caracterizadas como de uso restrito.

Questionado sobre a origem do ouro, o condutor afirmou estar apenas transportando a mercadoria e que receberia uma quantia de 2 mil reais pelo serviço. Ele alegou ter saído da cidade de Capanema, no Pará, com destino à Santa Maria da Boa Vista, em Pernambuco, e que não teria conhecimento da quantidade exata de ouro que estava sendo transportada.

Quanto às unidades de rebite, o homem informou que seriam para consumo pessoal. Vale ressaltar que esses comprimidos, contendo substâncias com características químicas semelhantes às anfetaminas, são utilizados clandestinamente por motoristas profissionais como inibidores de sono, visando prolongar o tempo acordado e dirigir por longas distâncias, o que aumenta o risco de acidentes.

Diante dos fatos, o condutor e o passageiro, juntamente com os materiais apreendidos, foram encaminhados para a central de flagrantes da Polícia Civil de Picos. Eles irão responder, em princípio, pelos crimes de usurpação de bem ou matéria-prima da União, porte de droga para consumo, e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, devido ao transporte de munições de calibre 5.56 sem autorização legal. 

Com informações da PRF

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